Celebrante, Juiz de Paz e Cerimonialista – qual a diferença?

Muitas pessoas tem o sonho de casar, porém aqueles que não tem condições ou vontade de fazê-lo na igreja com uma grande recepção, mas também não querem só a cerimônia civil realizada no cartório, seja pela simplicidade ou pela falta de intimidade que a mesma proporciona, tem a opção de realizar o casamento fora do cartório (em diligência). Mas você sabe a diferença entre as opções disponíveis!? Hoje vamos explicar a diferença entre o Celebrante, Juiz de Paz e o Cerimonialista.

Qual a diferença entre o Celebrante, Juiz de Paz e o Cerimonialista?

Celebrante

Celebrante é a pessoa responsável que conduz a cerimônia  religiosa. Esse deve ser uma autoridade religiosa, como padre, pastor, rabino, etc. Deve-se levar em conta que, apenas as autoridades religiosas podem presidir a cerimônia religiosa  ou religiosa com efeito civil (aquele em que os noivos assinam  o Termo de Religioso com efeito civil).

Algumas religiões permite que as cerimônias religiosas ou com efeito civil sejam realizadas pelos celebrantes nos Buffets, Restaurantes etc, mas outras religiões como a Católica por exemplo, não permite que o Padre faça o casamento fora da Igreja.

Sendo assim, alguns noivos preferem se casar na Igreja (antes da data da festa) com uma cerimônia simples bem pequena só com parentes e padrinhos na Igreja e no dia festa, o Padre vai somente para dar uma Benção para os noivos. Desta forma, os noivos conseguem fazer a cerimonia fora da Igreja para todos os convidados, mas sem prejudicar o verdadeira valor do Sacramento do casamento que deve ser feito na Igreja.

Outras religiões como Evangélicas, Espíritas, etc, permitem que ocCelebrante religioso realize o casamento em qualquer local escolhido pelos noivos.

 

Juiz de Paz

Juiz de Paz é o magistrado nomeado pelo Secretária da justiça que tem como única função realizar as cerimonias do casamento civil.

Ele não é o Oficial do cartório (o dono), nem Juiz de Direto e tampouco funcionário do cartório. Esse profissional é nomeado pelo Secretário da Justiça para exercer a função de Juiz de paz, ou seja, ele somente realiza as cerimônias. O Juiz de Paz normalmente é uma opção para noivos que não querem casar no religioso, ou querem realizar a cerimônia no mesmo local que ocorrerá a festa, realizando o casamento em diligência.

A primeira coisa a fazer quando os noivos escolhem o casamento em diligência será de escolher a data, o local e o horário que desejam a cerimônia para tentar agendar no cartório mais próximo do local da festa, porque será esse Juiz de paz realizará a cerimônia civil em diligência

É muito importante fazer este agendamento, porque as vezes os noivos querem se casar, por exemplo, num domingo e o Juiz de Paz do cartório mais próximo do local onde será a cerimônia, não faz casamentos aos domingos.

O casamento em diligência é mais caro, porque justamente os noivos podem escolher o dia e o horário que quiserem para a cerimônia, diferente do casamento no próprio cartório que tem datas específicas para a realizar as cerimônias que tem hora marcada para serem realizadas (por ordem de chegada, na maioria deles).

O valor cobrado pelo Casamento em Diligência já está incluso o deslocamento do Juiz de Paz até o local da cerimônia, por isso você deve pagar somente ao cartório, o Juiz de paz não pode cobrar nada além do que você já pagou no cartório.

Na cerimônia também estarão presentes, Juiz de paz, escrevente, padrinhos e noivos.

O custo médio para o Casamento em Diligência em São Paulo, está em torno de R$1.000,00, pois os noivos podem escolher o dia e horário do casamento.

Dica: Ao agendar o casamento, peça ao cartório que lhe forneça o telefone do Juiz de paz, assim você pode conhecê-lo antes do casamento e pode combinar os detalhes da cerimônia.

 

Juiz Ad Hoc

Se tratando de Juiz de Paz, todo o cartório disponibiliza 02 profissionais, um titular e um suplente, ou seja, se o titular não pode ir no dia da cerimônia, chama-se o suplente. Mas também se o suplente não puder comparecer, há a opção de se pedir ao cartório para que seja nomeado um Juiz Ad-Hoc (Fonte: Código Civil, art. 1.539, inciso 2°).

A falta da autoridade competente para presidir o casamento, ou de seu suplente, deverá ser suprida por outra pessoa presente, nomeado pelo Juiz Corregedor Permanente para o ato, dotado de requisitos compatíveis de ordem moral e cultural (Juiz “Ad-hoc”), portanto se na data escolhida para a celebração do casamento em diligência, nem o juiz de paz e seu suplente puderem comparecer, os noivos poderão pedir a nomeação de um Juiz Ad-hoc para não comprometer as datas que foram estabelecidas e nem das recepções ou festas.

Após o casamento será necessário entregar ao escrevente do cartório, os dados do Juiz Ad hoc, que celebrou o casamento, para que o Oficial do Registro Civil possa tomar as devidas providências.

 

Cerimonialista

O cerimonialista é o profissional que trabalha tanto nos bastidores do casamento como no dia da cerimonia.

Normalmente são responsáveis por toda dinâmica e protocolos do casamento, podendo atuar  também apenas no dia da cerimonia. Ele controla todos os procedimentos, como entrada dos noivos, damas de honra, entrada das alianças, músicas e tudo que faz parte da festa de casamento.

Existe também o cerimonialista que “faz as vezes” do Juiz de paz ou do Celebrante ou seja, é uma pessoa contratada pelos noivos para dizer algumas palavras na cerimonia. Este tipo de profissional é cada vez mais procurado porque, apesar de não ter nenhum valor legal, são pessoas que falam muito bem e complementam a cerimônia deixando mais íntima e elegante.

 

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