CERTIDÃO DE NASCIMENTO
O que é?
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Onde é feito?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais.
Prazos
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias no local de nascimento ou do domicílio da mãe, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante, sendo que após o décimo quinto dia, o registro será feito somente no domicílio. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
Multas
O texto original da Lei de Registros Públicos previa o recolhimento de multa para os registros feitos fora do prazo legal, com dispensa do pagamento ao interessado pobre. No entanto, a Lei 10.215/2001 estabeleceu a gratuidade mesmo para os registros feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.
LOCALIZAÇÃO
• CARTÓRIO DO HÉLIO
Av. Santos Dumont, 460
Bairro de Lourdes CEP: 35032-460
Governador Valadares – MG.
• Telefones: (33) 3221-1135
(33) 9 8401 0873 | (33) 9 8401 0875
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