Hoje é dia de casamento no civil

  • Passo 1- Os noivos devem dar entrada no casamento de 30 a 60 dias antes da data.( (noivos e testemunhas).
  • Passo 2- Voltar ao Cartorio na data marcada por eles ( mais ou menos de 16 a 20 dias) para retirar a certidão de habilitação para levar para a Igreja, para que eles possam fazer o Termo de Religioso com efeito civil
  • Passo 3- Depois da cerimonia (o noivo ou a noiva) retirarm o Termo de Religioso com Efeito Civil na Igreja, levam para reconhecer a firma do Celebrante onde ele tiver firma aberta( não precisa ser no mesmo Cartorio que voces irão registrar o casamento) e levam no Cartorio(deram entrada no process) para trocar pela certidão de casamento.

*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos para se casarem e é partir deste documento que a Igreja ou os noivos precisam fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil.

*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que pode ser feito pela Igreja ou pelos noivos, onde o Celebrante, os noivos e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.

O casamento religioso com efeito civil é um dos casamentos mais procurados hoje em dia, porque os noivos conseguem ter uma unica cerimonia, no local, no dia e no horario que eles querem pelo mesmo preço de um casamento no Cartorio, porém podem ter um pouco de trabalho na hora de registrar este casamento no Cartorio, por alguns Termos de Religioso estarem incorretos!

Isso acontece porque alguns Cartorios não fazem o Termo de Religioso com Efeito Civil e dão somente a certidão de habilitação, e um modelo do Termo e Religioso com Efeito Civil para eles copiarem tudo e aí é que começa o problema….

Por isso aconselho voces a enviarem o Termo para o Cartorio para verificar se está tudo correto!

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