NASCIMENTO | SÓ EM NOME DA MÃE
A Lei Federal 8.560, disciplinou o reconhecimento de filho fora do casamento, não reconhecido pelo pai. No artigo 2º, diz a referida lei: “Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao Juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.”
No ato do registro, a mãe poderá optar por indicar o suposto pai através do Termo de Alegação de Paternidade ou deixar de indicar através do Terno Negativo de Alegação de Paternidade, porém uma destas opções, obrigatoriamente, deverá ser tomada, pois os referidos termos serão encaminhados ao Juízo da Vara de Infância e Juventude, por intermédio do Oficial do Registro Civil.
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