Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Goiás, Nº 253 – Bairro Centro – CEP 30190-030 – Belo Horizonte – MG Andar: 8 Sala: 806
Site da tabela de emolumentos
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TABELADE EMOLUMENTOS RCPN
PORTARIA DA CORREGEDORIA Nº 8.258/2024
PORTARIA Nº 8.258/CGJ/2024 Atualiza, para o exercício de 2025, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o “caput” do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 24.632, de 28 de dezembro de 2023, que “altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;”
CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2025 será de R$ 5,5310 (cinco reais e cinco mil trezentos e dez décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução do Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.850, de 28 de novembro de 2024, que “Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2025”;
CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei nº 15.424, de 2004;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0140045-56.2019.8.13.0000, RESOLVE:
Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do “caput” do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2025, consoante Anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
TABELA 7
ATOS DO REGISTRADOR CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E JUIZ DE PAZ
Emolumentos r$ Taxa de Fiscalização Judiciária Valor Final ao Usuário
1 – Habilitação para casamento no serviço registral, para casamento religioso com efeito civil, para conversão de união estável em casamento e para o casamento por determinação judicial, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, excluídas as despesas com expedição de certidão, com Juiz de Paz, com publicação de edital em órgão da imprensa, excluídas as despesas com os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, em todas as suas fases, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente; excluídas, ainda, as respectivas certidões e o respectivo assento
R$ 299,48 + R$ 45,08 = R$ 344,56 2
– Diligência para casamento fora do serviço registral ou fora do horário de expediente normal do cartório R$ 569,99 + R$ 73,30 = R$ 643,29 3
– Registros no Livro “E” (emancipação, ausência, interdição, sentença judicial e adoção), excluídos os arquivamentos e a certidão R$ 119,55 + 15,37 = R$ 134,92 4
– Averbação para alteração, restauração ou cancelamento de registro, bem como anotações por determinação judicial, excluídos o procedimento prévio, a certidão e os arquivamentos
R$ 95,66 + R$ 12,30 + R$ 107,96 5 – Transcrição, excluída a certidão:
5.1 – De assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em país estrangeiro
R$ 134,63 + R$ 17,28 = R$ 151,91
5.2
– De termo de opção pela nacionalidade brasileira R$ 134,63 + R$ 17,28 = R$ 151,91
6 – Revogado
7 – Assento de casamento, excluída a certidão (Item vetado pelo Governador do Estado. Veto derrubado pela ALMG em 20/9/2012) R$ 79,71 + R$ 10,25 = R$ 89,96
8 – Certidões: 8.1
– Certidão de livros: 8.1.1 – Em resumo, em relatório conforme quesitos, certidão negativa de registro ou de prática de ato registral R$ 50,73 + R$ 10,25 = R$ 60,98
8.1.2 – De inteiro teor R$ 101,45 +20,48 = R$ 121,93
8.2 – Certidão de documentos arquivados ou de dados eletronicamente enviados para ou recebidos de outros serviços registrais /notariais/ órgãos públicos R$ 50,73 + 10,25 = R$ 60,98
9 – Havendo no termo uma ou mais averbações ou anotações, acrescer ao valor da certidão R$ 9,88 + R$ 1,26 = R$ 11,14
10 – Busca em autos, livros e documentos arquivados, por período de cinco anos (Obs.: Não serão cobrados emolumentos a título de busca se dela resultar o fornecimento da certidão) R$ 9,88 + R$ 1,26 = R$ 11,14
11 – Manifestação do Juiz de Paz no processo de habilitação de casamento civil
R$ 55,66 – Valor final R$ 55,66
12 – Diligência indenizatória do Juiz de Paz para casamento fora do serviço registral, na zona urbana, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas à disposição das partes
R$ 340,22 – valor final 340,22
13 – Diligência indenizatória do Juiz de Paz para casamento na zona rural, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas à disposição das partes R$ 680,45 – Valor final R$ 680,45
14 – Transmissão de dados eletrônicos, quando atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – e aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, para emissão de certidão por ofício de registro das pessoas naturais diverso daquele em que foi feito o assento R$ 50,73 + R$ 10,25 = R$ 60,98
15 – Pelos procedimentos administrativos de reconhecimento de paternidade ou maternidade, biológico ou socioafetivo; procedimento de alteração de patronímico familiar; procedimento de registro tardio de nascimento estabelecido pelo Provimento nº 28/CNJ, procedimento de retificação de registro civil cujo erro não seja do próprio Oficial, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, tomada de depoimentos, remessa dos autos ao Juízo competente, excluídas as despesas com os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente, excluídas, ainda, as respectivas certidões e a respectiva averbação (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA em relação ao procedimento de registro tardio de nascimento estabelecido pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 28/2013).
R$ 134,63 + R$ 17,28 = R$ 151,91
16 – Revogado
17 – Revogado
18 – Certidão de processo de habilitação ou de outro procedimento: valor final ao usuário de uma única certidão referente ao termo de abertura e ao termo de encerramento; e acrescer o valor final ao usuário de uma cópia autenticada para cada uma das páginas reproduzidas